Muitas vezes um empregado doméstico que trabalhe durante meio período é a melhor opção para as necessidades do empregador. O custo desse regime é menor e isso facilita a vida de quem precisa de ajuda, porém não quer gastar tanto com isso.
O que é o regime parcial?
Para que um empregado doméstico se enquadre no regime de jornada parcial ele não pode ter uma carga horária semanal superior a 25 horas. As horas extras são limitadas a uma por dia e não podem ultrapassar seis horas diárias de trabalho.
A outra opção, de regime integral, prevê uma carga horária de 44 horas semanais e os provimentos são baseados no salário mínimo.
Como calcular o salário do empregado de meio período
O salário mínimo nacional deve ser a base de cálculo, atualmente fixado em R$ 1.320,00 (nacional). Mas, fique atento: alguns estados possuem um piso salarial da categoria e, nesses casos, o cálculo deve ser feito utilizando esses valores (verificar do seu estado).
Vamos calcular juntos o salário de um empregado doméstico utilizando o salário mínimo estipulado em São Paulo, que atualmente é de R$ 1.550,00. Para sabermos o valor da hora basta dividirmos o salário por 220, obtendo o total de R$ 7,05. Nesse modo, a remuneração mensal mínima do empregado deve ser R$ 881,25, visto que a carga horária de trabalho é de 125 horas.
E as férias na jornada de meio período?
A legislação determina que o empregado de meio período tem direito a férias após o período de doze meses de contrato, de acordo com a proporção abaixo:
8 dias de férias para quem tem jornada semanal de 5 horas ou menos;
10 dias de férias para quem tem jornada semanal entre 5 e 10 horas;
12 dias de férias para quem tem jornada semanal entre 10 e 15 horas;
14 dias de férias para quem tem jornada semanal entre 15 e 20 horas;
16 dias de férias para quem tem jornada semanal entre 20 e 22 horas;
18 dias de férias para quem tem jornada semanal entre 22 e 25 horas.
Encargos mensais
O desconto do INSS do empregado possui alíquotas progressivas, a depender do salário contratado.
TABELAS VÁLIDAS A PARTIR DA COMPETÊNCIA MAIO DE 2023
Para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso:
Para o vale-transporte o empregador pode descontar até 6% do salário base do empregado doméstico, desde que esse percentual não ultrapasse o valor integral do benefício.
O empregador deve pagar o INSS, FGTS e seguro acidente do empregado doméstico de meio período. As alíquotas são as mesmas das praticadas no período integral: 8% do INSS, 8% do FGTS, 3,2% de multa compensatória e 0,8% de seguro acidente de trabalho.
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