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Como fazer o Cálculo de Férias da Empregada Doméstica?

Atualizado: 4 de out. de 2021

Cálculo de Férias da Profissional Doméstica, Babá, Arrumadeira, etc...



Para fazer o cálculo de férias da empregada doméstica, é preciso observar o período concessivo, quantidade de faltas no período (veja tabela anexa, ao final) e concessão ou não de abono pecuniário.


Férias no emprego doméstico: Tem direito às férias o empregado registrado e que completou 12 meses de trabalho. Algumas pessoas fazem uma certa confusão nesse ponto, concedendo um período proporcional ao tempo trabalhado, antes do trabalhador completar 1 ano de trabalho.

Por exemplo: a empregada doméstica inicia as suas atividades no dia 04 de julho e no final de dezembro o empregador lhe dá 15 dias de férias, pois seria o proporcional aos 6 meses trabalhados. Esse é um procedimento completamente equivocado. Então, como fazer?


- Cálculo de férias da empregada doméstica:

Respeitado o período concessivo de uma empregada doméstica que tenha salário de R$ 1.500,00, o cálculo do valor de férias será:

R$ 1.500,00 de adiantamento normal das férias; R$ 500,00 de um terço constitucional (normal); valor total das férias será de R$ 2.000,00

Desse valor total, será abatido a parte do funcionário, relativa ao recolhimento de INSS.

A Lei estabelece que o empregador deve conceder as férias dentro do período concessivo. Caso não cumpra essa exigência, ele deve pagar o valor total das férias da empregada doméstica em dobro, além de disponibilizar os 30 dias de descanso.

- Período aquisitivo e período concessivo:

  • Período aquisitivo: Período aquisitivo é o período de 12 meses trabalhados que dá o direito às férias à empregada doméstica. Esse período sempre inicia no mesmo dia e mês da admissão e finaliza exatamente 12 meses depois.

Sendo assim, a empregada poderá ter vários períodos aquisitivos junto a um empregador, dependendo do tempo de serviço.

Por exemplo: para uma empregada contratada em 05/06/2015 teremos:

- Primeiro período aquisitivo: 05/06/2015 a 04/06/2016;

- Segundo período aquisitivo: 05/06/2016 a 04/06/2017;

- Terceiro período aquisitivo: 05/06/2017 a 04/06/2018;

- Quarto período aquisitivo: 05/06/2018 a 04/06/2019. E assim por diante.



  • Período concessivo Período concessivo é o período de 12 meses que se inicia 1 dia depois de finalizado o período aquisitivo. Trata-se dos meses em que a empregada doméstica pode gozar os seus 30 dias de férias (esse número de dias pode ser inferior, dependendo de alguns aspectos que discutiremos mais à frente).


Então, complementando o exemplo acima com as informações do período concessivo, ficaria assim:

- Primeiro período aquisitivo: 05/06/2015 a 04/06/2016; período concessivo do primeiro período aquisitivo: 05/06/2016 a 04/06/2017; - Segundo período aquisitivo: 05/06/2016 a 04/06/2017; período concessivo do segundo período aquisitivo: 05/06/2017 a 04/06/2018; - Terceiro período aquisitivo: 05/06/2017 a 04/06/2018; período concessivo do terceiro período aquisitivo: 05/06/2018 a 04/06/2019; - Quarto período aquisitivo: 05/06/2018 a 04/06/2019; período concessivo do quarto período aquisitivo: 05/06/2019 a 04/06/2020. E assim por diante.



Férias simultâneas Muita gente quer aproveitar as próprias férias para conceder o período de férias a empregada. Isso faz todo o sentido, afinal, é um período que a casa não requer de tantos cuidados. O único ponto que deve ser considerado aqui é que o período de gozo deve ser combinado com a empregada doméstica, de modo a não prejudicá-la.


Pagamento de férias da empregada doméstica: - O valor referente às férias da empregada doméstica normalmente é composto por três itens, fora os descontos:

- Adiantamento do salário referente ao período de gozo;

- Adicionais médios do período aquisitivo (horas extras, adicional noturno etc);

- Um terço constitucional sobre a soma dos itens acima.


Deve-se notar que, em caso de gozo parcial das férias, o cálculo deve ser feito de forma proporcional aos dias efetivamente aproveitados.

Por exemplo: caso a empregada doméstica tenha direito a 30 dias de férias, mas tira apenas 20 dias, os valores calculados deverão obedecer a essa proporção, ou seja, deve-se dividir os valores por 30 e multiplicá-los por 20 (nesse exemplo).

Com relação aos encargos que são descontados no recibo, deve-se aplicar a alíquota do INSS (de 8% a 11%), de acordo com a tabela do ano fornecida pelo Governo.

A base de cálculo para esse encargo é a soma dos três itens especificados acima, lembrando que férias em dobro e abono pecuniário (vendas de férias) não devem fazer parte da base de cálculo para esse encargo.

Deve-se ficar atento, ainda, ao IRRF (Imposto de Renda Retido a Fonte). Afinal, dependendo do valor a receber, é preciso calcular e abater também essa taxa, conforme a tabela do Governo. A base de cálculo é o valor líquido total do recibo, já abatido o INSS.


Cálculo de férias da empregada doméstica: Algumas vezes, os cálculos têm uma certa complexidade e detalhes devem ser considerados. Para facilitar, a Get Hero já faz tudo isso automaticamente para o empregador. Todos os documentos necessários a esse processo também são fornecidos pela empresa.

É muito importante deixar claro à empregada que as férias são pagas de forma antecipada e que na data de pagamento posterior ela não receberá o valor integral do salário. Em vez disso, contará com o proporcional aos dias do mês em que trabalhou.

Por exemplo: se ela tirou férias do dia 10/06 até 09/07, no 5º dia útil de julho, ela terá apenas 9 dias a receber do mês de junho.


Pagamento de férias na demissão da empregada doméstica: Se você decide demitir a empregada doméstica, deve ficar atento às regras de pagamento de férias. Caso haja férias vencidas, você deverá quitar o valor total no pagamento da rescisão de contrato.

Se o período aquisitivo for menor do que um ano, então o pagamento deverá ser feito proporcionalmente. Nessas situações não incidem INSS, FGTS ou Imposto de Renda sobre os valores de férias.

Caso a empregada doméstica já estiver com as férias marcadas e o empregador optar pela demissão, então ele poderá realizar o pagamento juntamente ao da rescisão de contrato. Aqui, também, isento dos valores de INSS, FGTS e IR.

Se você estiver pensando em conceder as férias e depois rescindir o contrato, então você deverá recolher IR e INSS e depositar o valor de FGTS antes de fazer a rescisão.

Mas tenha cuidado: você não poderá dispensar o empregado durante seu período de férias. Tampouco poderá conceder o período de 30 dias de descanso ao mesmo tempo que aplica o aviso prévio.


Fluxo de caixa no mês das férias:| Boa parte dos empregadores não se atentam ao fato de que o dia em que a empregada inicia suas férias tem impacto direto no fluxo de caixa. Não que exista a possibilidade de pagar um valor menor. mas há como distanciar as saídas de dinheiro da conta — o que, por sua vez, torna o impacto menor no bolso do empregador.

Para entender como isso é possível, devemos ter em mente algumas informações importantes:

- A empregada deve ser paga até dois dias antes do início do gozo de férias; - Os dias trabalhados no mês do início do gozo deverão ser pagos proporcionalmente na data de pagamento padrão (até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado); - Os dias trabalhados no mês do fim do gozo deverão ser pagos proporcionalmente na data de pagamento padrão (até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado). Exemplificando: Vamos exemplificar a questão do fluxo de caixa, considerando uma empregada doméstica que recebe no dia 05 e ganha R$ 1.200,00 (R$ 1.104,00 líquido de INSS).

Assim, a empregada receberia R$ 1.200,00 de adiantamento de salário e mais R$ 400,00, correspondente a 1/3 constitucional; dos quais seriam abatidos 8% de INSS (nesse exemplo). Portanto, o valor a ser pago seria R$ 1.472,00.

Supondo que a empregada iniciasse suas férias em abril, teríamos as seguintes situações:

- Se o início das férias for em 01/04:

Pagamento de R$ 1.472,00 em 30/03 (férias). Pagamento de R$ 1.104,00 em 05/04 (salário de março). Pagamento de R$ 0,00 em 05/05 (salário de abril). Pagamento de R$ 1.104,00 em 05/06 (salário de maio). - Se o início das férias for em 07/04:

Pagamento de R$ 1.472,00 em 05/04 (férias). Pagamento de R$ 1.104,00 em 05/04 (salário de março). Pagamento de R$ 221,00 em 05/05 (salário de abril). Pagamento de R$ 883,00 em 05/06 (salário de maio). - Se o início das férias for em 16/04:

Pagamento de R$ 1.104,00 em 05/04 (salário de março). Pagamento de R$ 1.472,00 em 14/04 (férias). Pagamento de R$ 552,00 em 05/05 (salário de abril). Pagamento de R$ 552,00 em 05/06 (salário de maio). - Se o início das férias for em 22/04:

Pagamento de R$ 1.104,00 em 05/04 (salário de março). Pagamento de R$ 1.472,00 em 20/04 (férias). Pagamento de R$ 773,00 em 05/05 (salário de abril). Pagamento de R$ 331,00 em 05/06 (salário de maio).

Concluindo: Veja, nos exemplos acima, como as distâncias entre os desembolsos e os valores desembolsados variam. Note que o pior dia para início das férias seria dia 07, pois o pagamento das férias da empregada doméstica se acumularia com o pagamento do salário do mês anterior.

A opção do dia 22 é a que traz maior distância entre os pagamentos. Já a opção do dia 16 é a que exige um pouco menos de controle para a empregada. Uma vez que divide o adiantamento de salário recebido nas férias de forma igual nos dois meses onde são gozadas as férias.

Nesse aspecto, a opção do dia 01 é a pior, uma vez que o funcionário fica com um intervalo de 60 dias sem receber.


Tempo de férias da empregada doméstica: Todo trabalhador tem direito a 30 dias de férias, certo? Errado! A quantidade de dias de férias varia segundo os dias trabalhados pelo empregado.

O número de faltas no período aquisitivo também interfere no cálculo de férias da empregada doméstica. É importante lembrar que, para cargas horárias que geram menos de 30 dias, a quantidade de faltas e os dias de folga devem ser proporcionalizados.


Abono pecuniário da empregada doméstica Também chamado de venda de férias, o abono consiste na conversão do período em dinheiro. Em outras palavras, o empregado doméstico recebe uma quantia, no lugar de aproveitar as férias deixando de trabalhar.

O abono está previsto no artigo n.º 143 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). A norma afirma que o empregado pode converter um terço de suas férias que tiver direito em abono pecuniário. O valor recebido será equivalente à remuneração dos dias que seriam trabalhados.

Esse é um dos direitos do empregado exigido por lei. Isso significa que, independentemente da vontade do empregador, ele deverá concedê-lo caso o empregado doméstico faça o requerimento.

É importante saber que não é permitido converter em dinheiro todos os 30 dias de férias. A legislação trabalhista permite a conversão de, no máximo, 10 dias.


Prazo para venda de férias da empregada Para que o trabalhador usufrua desse direito, ele deve requerê-lo em até 15 dias antes do término do período aquisitivo das férias, que é o tempo de trabalho para que o empregado tenha direito às férias.

Esse período totaliza 12 meses. A sua contagem é imediatamente reiniciada quando chega ao fim. Consequentemente, inciando o período concessivo, como explicado anteriormente.


Venda de férias na prática Imagine que um empregador contrate um funcionário no dia 01/02/2015 (nessa data se iniciará o período aquisitivo). Após 12 meses, surgirá o período concessivo em 31/01/2016. Dessa forma, o empregado passará a ter 12 meses para usufruir de suas férias de 30 dias.

Entretanto, caso o trabalhador solicite o abono pecuniário, ele deverá requisitar o direito até o dia 16/01/2019. O que lhe dá 15 dias antes do fim do período aquisitivo. Nessa hipótese, ele terá direito a 20 dias de férias e receberá 10 dias em dinheiro.

Exemplo de cálculo da venda de férias: Primeiramente, é preciso calcular o valor de cada dia trabalhado e depois multiplicar por 10. Feito isso, basta acrescentar o 1/3 referente ao terço constitucional.

Vamos supor que a remuneração base de um empregado seja R$ 1.200,00 mensais — o valor de cada dia trabalhado será R$ 40. Esse valor, multiplicado por 10 dias, totaliza R$ 400.

Para saber o terço constitucional, basta dividir os R$ 400 por 3, que resulta em R$ 133,33, perfazendo R$ 533,33. No fim, o valor total que o empregador deve pagar será de R$ 1.733,00 pois se inclui:

20 dias de férias: R$ 800,00; abono referente aos 10 dias vendidos: R$ 400,00; terço constitucional sobre o abono: R$ 133,33. É importante lembrar que é necessário recolher o INSS nas férias, mas não no abono! Além disso, o pagamento das férias e do abono pecuniário devem ser feitos em até dois dias antes do início das férias.

O recibo de férias e o cálculo de férias deve ser realizado com muito cuidado, pois qualquer erro pode ferir o direito do trabalhador e causar grande prejuízo ao empregador. Por isso, é recomendável a contratação de profissionais experientes e competentes para solucionar essa questão (contrate pela gethero.com.br).


Afastamento pelo INSS e o direito a férias O afastamento pelo INSS acontece quando o empregado doméstico fica afastado por doença ou por acidente de trabalho. Ele fica, portanto, temporariamente incapaz de desempenhar suas funções.

Nesses casos, o empregado recebe o benefício e seu contrato fica suspenso, ou seja, o empregador não pode alterar o contrato até que o funcionário retorne às funções. Ainda assim, existem particularidades com relação ao pagamento de férias desse período.

Caso esse afastamento dure mais do que seis meses dentro do mesmo período de aquisição de férias, o empregado não tem direito aos dias de descanso.

Importante dizer que esses seis meses ou mais não precisam ser consecutivos. Dessa forma, um novo período aquisitivo é iniciado a partir do momento que o empregado retorna ao trabalho.


O lançamento das férias no eSocial Agora que a Receita Federal liberou o lançamento de férias no eSocial, essa é uma etapa obrigatória. Para isso, você deverá ir até o portal e efetuar seu login.

Depois, na página inicial, clique no menu “Trabalhador” e, logo em seguida, selecione a opção “Férias”. Aparecerão os nomes dos seus funcionários e você deverá selecionar aquele que vai gozar do período de descanso. Clique na matrícula do empregado.

Agora você deverá selecionar o período aquisitivo das férias para que elas sejam inseridas no sistema. Tudo deve estar detalhado: se houve venda de um terço das férias, a data de início e o número de dias. Depois, é só clicar em “Programar Férias”.

Por último, basta informar a data de pagamento das férias. Lembre-se de que, pela lei, você deverá pagar o valor devido dois dias antes da saída do empregador. Também escolha se quer ou não gerar o recibo.

No boleto do eSocial do mês das férias do empregado doméstico são obrigatórias algumas informações, como os encargos trabalhistas do salário do mês vigente mais os encargos relativos às férias.

Fique atento: caso você identifique algum erro de cálculo ou de informação no Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), você deverá reabrir a folha de pagamento e corrigir os valores antes de emitir novo documento.



Cálculo de férias sem complicação Como vimos até agora o cálculo de férias pode ser um tanto quanto complexo, principalmente para aqueles empregadores que não estão nada acostumados com o cálculo. Caso ainda tenha dificuldades contrate nossa assessoria pelo gethero.com.br .



Agência de Domésticas GetHero
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