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Eduardo G

Como preencher a GRRF - Passo a passo para demissão da doméstica e multa dos 40%

Atualizado: 11 de out.


Hoje a GetHero sua agência de Recrutamento e Seleção vai compartilhar como preencher a GRRF.

Como gerar a GRRF:

No site da Caixa Econômica Federal, na área de geração de GRRF, no menu Recolhimento de FGTS Empregador Doméstico , o usuário deverá selecionar a opção rescisório e preencher o campo com o CPF do empregador como nas imagens abaixo 1 e 2.






Esta é uma área destinada aos dados do empregador, ele deverá verificar se as informações estão corretas e preencher o campo com o CEP, complementando o endereço, se necessário (seguir o passo a passo das imagens 3, 4 e 5).








Dados do empregado. Caso o sistema não puxe automaticamente o número do NIT/PIS do empregado, o empregador deverá preencher manualmente. É necessário informar ainda a data de admissão, data de opção pelo FGTS, dados da certeira de trabalho e selecionar a função exercida pelo trabalhador.




Opção pelo aviso prévio trabalhado: Os empregadores que optarem pelo aviso prévio trabalhado (aquele em que o trabalhador ainda presta serviços para o empregador por 30 dias após o recebimento da carta de demissão) deverão selecionar a opção trabalhado no campo Tipo de aviso prévio . Nesta área devem ser informados também a data de demissão e a data de quitação, que para este tipo de aviso prévio será estabelecida um dia após o término do prazo do aviso prévio. Caso o empregador pague depois, estará sujeito ao pagamento de juros e multa.



O campo Valor Remuneração Mês Anterior à Rescisão só será preenchido nos casos em que o empregador não tenha recolhido o FGTS do mês anterior.

Por se tratar de aviso prévio trabalhado o empregador também não preencherá o campo Valor do Aviso Prévio Indenizado .



No campo Valor da Remuneração do Mês da Rescisão deve ser colocado o valor total dos recebimentos, mas atenção, entram nesta conta apenas os valores sobre os quais incidem FGTS na rescisão.



Opção pelo aviso prévio indenizado: Os empregadores que optarem pela modalidade de aviso prévio indenizado (aquele em que o trabalhador deixa de prestar seus serviços no mesmo dia em que recebe a carta de demissão) deverão preencher a data de quitação com 10 dias corridos após a data da rescisão. Neste caso, o campo Valor do Aviso Prévio Indenizado deverá ser preenchido.


Empregador optante pelo FGTS antes de outubro de 2015:


Nos casos dos empregadores que optaram pelo FGTS antes da obrigatoriedade, estabelecida em outubro de 2015, a GRRF incluirá ainda o cálculo da multa de 40% sobre o saldo existente na conta do FGTS. Os empregadores que se enquadram nesta situação devem preencher o campo Saldo da conta do FGTS trabalhador com o valor apresentado no extrato da Caixa Econômica Federal. A consulta pode ser feita tanto pelo empregado quanto pelo empregador. Sobre este valor incidirá a multa de 40% do FGTS em função da rescisão de contrato de trabalho, sem justa causa por parte do empregador.






Nesta área o empregador deverá conferir os cálculos feitos pelo sistema para se certificar de que todas as informações estão compatíveis, além de informar um nome e telefone para contato. Feito isto, a GRRF estará pronta para ser gerada.







Na tela que aparece após o comando de geração da GRRF o sistema emitirá uma mensagem que poderá informar o prazo para o empregado comparecer à agência bancária para efetuar o saque ou chave de liberação do saque.









Para mais informações, consultoria e contratação de profissionais domésticos entre em contato com a agência GetHero.








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