Contribuir sobre um salário mínimo, mesmo trabalhando em jornada parcial, é de extrema importância para a empregada doméstica. A contribuição abaixo do valor mínimo no INSS pode acarretar diversas consequências, e é fundamental compreender por que é essencial contribuir sempre acima do mínimo nacional.
Antes da Reforma da Previdência, era possível para trabalhadores CLT, avulsos e domésticos contribuírem abaixo do mínimo, mas essa possibilidade foi extinta.
Agora, é fundamental compreender a importância de contribuir sempre acima do mínimo nacional para garantir uma aposentadoria condizente com as necessidades.
Caso a empregada doméstica identifique contribuições abaixo do mínimo em seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), é necessário agir para regularizar a situação.
Como regularizar a situação do INSS da empregada doméstica
Para corrigir essa situação, é necessário complementar as contribuições que ficaram abaixo do salário mínimo.
Vale ressaltar que as regras de complementação podem variar de acordo com o período em que as contribuições foram inferiores ao mínimo. É importante estar atento ao valor do salário mínimo do período em questão, pois esses valores sofrem alterações anuais.
Em resumo, contribuir sobre um salário mínimo, mesmo em jornada parcial, é crucial para garantir uma aposentadoria condizente com as necessidades da empregada doméstica. Além disso, a empregada doméstica também pode contar com outros benefícios previdenciários, como auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte. Esses benefícios são acionados em situações específicas e proporcionam uma rede de proteção para o trabalhador e sua família. Evitar contribuições abaixo do mínimo é essencial para assegurar a proteção previdenciária adequada e evitar dificuldades futuras.
Contribuições abaixo do mínimo anteriores a 13/11/2019
Antes da Reforma da Previdência, que entrou em vigência em 13/11/2019, para os segurados facultativos, MEIs e contribuintes individuais, essa complementação será realizada diretamente no próprio INSS.
Para isso, você pode agendar um atendimento presencial em uma das agências da Previdência ou ligando para a central 135.
Contribuições abaixo do mínimo após 13/11/2019
Para quem tem contribuições abaixo do mínimo após a vigência da Reforma, a complementação deverá ser realizada via DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais.
Essa complementação corresponderá ao valor da diferença entre o salário-mínimo nacional vigente no mês e a contribuição que não atingiu o limite mínimo, multiplicado pela alíquota do segurado
Infelizmente, após a Reforma da Previdência, as contribuições abaixo do mínimo não contam para ter direito aos benefícios do INSS.
Entretanto, é possível que você realize a complementação dessas contribuições e evite problemas futuros, principalmente na hora de dar entrada na aposentadoria.
Nessas horas, recomendamos que você busque auxílio de um profissional especialista em direito previdenciário para verificar a melhor solução de complementação para o seu caso e garantir um benefício mais vantajoso para você. Até porque, o planejamento para receber a melhor aposentadoria começa bem antes de dar entrada no benefício!

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