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Eduardo G

Contrato de trabalho temporário: 2023



Um contrato de trabalho temporário é um tipo de contrato de trabalho em que um funcionário é contratado para prestar serviços por um período determinado e limitado de tempo. Esses contratos são utilizados quando uma empresa ou empregador precisa de mão de obra adicional para atender a uma demanda temporária ou sazonal, como durante feriados, eventos específicos, períodos de pico de produção ou para substituição temporária de um funcionário efetivo em licença, por exemplo.


Por se enquadrar em uma situação incomum ao vínculo empregatício tradicional, é necessário que as empresas fiquem atentas às diretrizes legais. Dessa forma, elas evitam falhas e eventuais penalizações em ações movidas pelos trabalhadores afetados.


O que fazer para cumprir corretamente o contrato de trabalho temporário?

É por intermédio do contrato de trabalho temporário que é estabelecida uma relação entre o gestor e o colaborador. Diante disso, esse documento tem algumas cláusulas importantes a serem seguidas, relativas a direitos e deveres de cada um.

Para um cumprimento adequado desse contrato, conheça alguns pontos importantes!



Direitos e deveres do trabalhador

O trabalhador temporário deve ter os mesmos direitos que os colaboradores definitivos, sendo eles:

  • preenchimento da carteira de trabalho;

  • pagamento do salário propício a cada setor ocupado;

  • direito a vale-transporte, entre outros.

Além disso, os funcionários devem ter direito a um local seguro e confortável dentro do ambiente de trabalho. É válido destacar que, como dever, é papel deles realizar o registro de entrada, típico de qualquer trabalhador.



Obtenção de bons resultados

É importante que o colaborador temporário tenha como meta a obtenção de resultados positivos a partir da estipulação de objetivos a curto e longo prazo, dentro de seu tempo estipulado. Com isso, é possível gerar maiores lucros à empresa, tendo em vista um maior desempenho pessoal da equipe.

Dessa forma, permite-se que, mesmo que não haja uma futura contratação, o colaborador tenha novas oportunidades em outras organizações interessadas.



Análise de interesse e desempenho

Dentro da empresa, é importante realizar uma análise de disposição e satisfação por parte dos colaboradores temporários. Tenha em vista um futuro interesse na contratação dos mesmos e uma possível análise crítica de trabalhadores que ainda não estão tão conectados ao negócio. Para isso, é importante uma seleção adequada dos funcionários mais interessados em crescer junto ao negócio.



Algumas características comuns dos contratos de trabalho temporário incluem:

  1. Duração Limitada: O contrato estabelece uma data de início e término, determinando o período exato em que o funcionário será empregado pela empresa.

  2. Finalidade Específica: O contrato especifica a razão pela qual o funcionário está sendo contratado temporariamente, seja para um projeto específico, cobrir uma ausência temporária ou atender a um evento sazonal.

  3. Ausência de Vínculo Empregatício: Os contratos temporários geralmente não implicam em um vínculo empregatício permanente, ou seja, o funcionário não se torna um funcionário efetivo da empresa.

  4. Pagamento e Benefícios: O funcionário temporário tem direito a receber salário e benefícios proporcionais ao período trabalhado, mas pode não ter acesso a todos os benefícios oferecidos aos funcionários efetivos.

  5. Flexibilidade: Os contratos de trabalho temporário oferecem flexibilidade tanto para o empregador, que pode ajustar a quantidade de funcionários de acordo com a demanda, quanto para o funcionário, que pode buscar outras oportunidades após o término do contrato.

  6. Regulamentação Legal: Dependendo do país ou região, existem leis e regulamentações específicas que regem os contratos de trabalho temporário, garantindo os direitos dos funcionários temporários e estabelecendo as condições de contratação.

É importante ressaltar que os contratos de trabalho temporário devem cumprir as leis trabalhistas vigentes em cada país, garantindo os direitos e benefícios adequados ao funcionário temporário. Antes de aceitar qualquer contrato temporário, é essencial que tanto o empregador quanto o funcionário estejam cientes dos termos do contrato e de suas responsabilidades legais.



O que mudou na legislação?

De início, vale ressaltar que trabalho temporário e terceirização são duas modalidades que têm algumas diferenças. Por isso, cada uma delas tem um texto específico na mesma lei. Antes, os acordos envolvendo a terceirização eram permitidos apenas para atividades meio (atividades que não são diretamente ligadas à diretriz principal da empresa). No atual cenário, é permitido contratar mão de obra terceirizada, mesmo quando se trata do core business.


Vale comentar que, no lugar da expressão “acréscimo extraordinário de serviço”, foi utilizado o termo “demandas complementares” no novo texto, que podem ser imprevisíveis ou não. Esse fator é um ponto importante que justifica a contratação de temporários. De forma prática, a nova lei proporcionou mais segurança jurídica referente à contratação de temporários. Isso é visível em atividades urbanas ligadas às safras agrícolas ou datas festivas, por exemplo.


Outra mudança está no prazo de contrato, que antes era de até três meses e, hoje, é de até 180 dias, podendo ser consecutivos ou não. Essa ação dá maior flexibilidade à utilizadora, permitindo atender a suas transitoriedades e novas demandas de serviços, sem necessidade de prorrogações. Mais um aspecto é que, caso ainda seja necessário aumentar o prazo, a lei permite a prorrogação por até 90 dias, podendo ser consecutivos ou não. É preciso reforçar que a utilizadora tem o dever de cuidar de direitos elementares. Entre eles, segurança e salubridade, sendo proporcionadas condições equiparadas aos colaboradores efetivos. É importante frisar que nenhum direito do trabalhador temporário foi alterado.




Como fazer um contrato de trabalho temporário?

Primeiramente, para fazer um contrato de trabalho temporário, é necessário buscar uma empresa específica do ramo, cadastrada adequadamente no Ministério do Trabalho. De acordo com a legislação, alguns requisitos são necessários para a empresa funcionar, que são:

  • inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;

  • registro na Junta Comercial do local em que tenha sede;

  • capital social de, no mínimo, R$100.000,00.

Além disso, o contrato estabelecido pela empresa de trabalho temporário e a tomadora de serviços deve conter:

  • qualificação das partes;

  • motivo justificador da demanda de trabalho temporário;

  • prazo da prestação de serviços;

  • valor da prestação de serviços;

  • disposições sobre a segurança e a saúde do trabalhador, independentemente do local de realização do trabalho.

É fundamental buscar uma empresa de trabalho temporário eficiente, com bons antecedentes no mercado, de credibilidade, que ofereça segurança e confiança para fazer boas contratações. Após escolher a prestadora do serviço temporário, é indispensável assinar um contrato justificando a demanda, a remuneração e o período em que o profissional permanecerá na empresa.


Com relação ao recrutamento e à seleção dos colaboradores temporários, a empresa prestadora é responsável pelo processo. Isso não quer dizer que a contratante não possa participar da seleção dos candidatos. Pelo contrário, ela pode estar presente nas últimas fases de entrevista para conhecer melhor os candidatos e avaliar se eles têm potencial para integrar o time.



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