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Dissídio salarial: o que é, como funciona, tipos e como calcular

Eduardo G

Atualizado: 27 de jul. de 2023




Hoje a GetHero vai te ajudar com essa dúvida tão comum, o que é o dissídio. Vamos ao post:


Todos os anos iniciam-se diálogos na empresa sobre o aumento do salário dos colaboradores, também conhecido como dissídio salarial. Entretanto, a verdade é que não ocorre aumento de salário, mas sim um reajuste. Esse reajuste, baseado na inflação, chamamos de dissídio.

Esse processo acontece sob o salário bruto do trabalhador e não pode se limitar a apenas uma questão, como remuneração variável e outros ganhos. Afinal, a intenção é promover a equiparação dos ganhos do colaborador com os preços praticados no mercado.


O que significa dissídio?

Dissídio significa divergência, palavra do setor jurídico. É para tratar de disputas e conflitos, pois, no geral, é usada para se referir a desacordos e disputas entre duas partes, em processos de negociação e outros contextos trabalhistas.

Entretanto, dependendo do contexto, são aplicados significados diferentes. Como, por exemplo, o dissídio salarial.


Dissídio salarial

O dissídio é calculado em cima dos índices de inflação e dessa forma, é realizado o reajuste dos salários, para que os ganhos do trabalhador não fiquem defasados.

Ou seja, o objetivo do dissídio salarial é o trabalhador não perder o poder de compra que possuía antes do reajuste da inflação. Essa inflação é calculada sobre o valor dos produtos no Brasil, como alimentos e combustível.

Em outras palavras, para que eles não percam valor de compra e consigam adquirir os produtos que ficaram mais caros. Dessa forma, conseguem manter a economia girando.

Já o aumento do salário é uma ação espontânea da empresa, quando atualiza o salário do colaborador para uma porcentagem acima da inflação. Geralmente, o aumento está atrelado a um plano de cargos e salários.


Existe base legal para o dissídio?

Após a revolução industrial, o Estado passou a intervir nas leis trabalhistas. E conforme os artigos 643 e 763 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é dever da Constituição Federal processar dissídios de ações trabalhistas. Veja:

Art. 643 -Os dissídios oriundos das relações entre empregados e empregadores, bem como de trabalhadores avulsos e seus tomadores de serviços, em atividades reguladas na legislação social, serão dirimidos pela Justiça do Trabalho, de acordo com o presente título e na forma estabelecida pelo processo judiciário do trabalho."

Art. 763 - O processo da Justiça do Trabalho, no que concerne aos dissídios individuais e coletivos e à aplicação de penalidades, reger-se-á, em todo o território nacional, pelas normas estabelecidas neste Título.

É válido ressaltar que o dissídio é admitido pela justiça quando se esgotam todas as negociações dos acordos coletivos.

Por esta razão, dissídios têm sido aplicados de acordo com a inflação ou condições de trabalho. Entretanto, o dissídio é visto como reajuste salarial. A maioria da disputa de trabalhos tem negociação de salário como foco.


Quais são os tipos de dissídio que existem?

Dissídio individual

Quando um trabalhador move um processo judicial contra o empregador, em busca de melhores condições de trabalho, ocorre o dissídio individual.

Geralmente, se o trabalhador não busca um reajuste salarial, ele está acionando a justiça para que a empresa pague algum direito trabalhista que não foi concedido.


Dissídio coletivo

É o processo que envolve a negociação coletiva entre sindicatos representantes de trabalhadores e patronais de uma determinada categoria profissional, quando não há acordo entre as partes para atualização de acordo coletivo de trabalho.

O julgamento é feito por um tribunal específico, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), que decide as condições de trabalho para toda a categoria.

Um exemplo de dissídio coletivo é quando o sindicato representante de determinada categoria profissional deseja negociar melhores condições de trabalho. Essas convenções coletivas de trabalho geralmente têm um prazo de duração de 1 a 2 anos.

Caso este sindicato consiga fechar acordo com empresários, isso passa a se chamar de convenção coletiva de trabalho. Caso não consiga, acontece o dissídio.


O que é convenção coletiva?

A convenção coletiva de trabalho é um acordo firmado entre sindicatos, o dos empregados e o patronal. O documento vale por um período determinado e é obrigatório para todos os envolvidos na categoria, ou seja, patrões e trabalhadores.

O instrumento é reconhecido e regulamentada pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):


Art. 611. Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.


Art. 613. As Convenções e os Acordos deverão conter obrigatoriamente:

I - designação dos Sindicatos convenentes ou dos Sindicatos e empresas acordantes;

II - prazo de vigência;

III - categorias ou classes de trabalhadores abrangidas pelos respectivos dispositivos;

IV - condições ajustadas para reger as relações individuais de trabalho durante sua vigência;

V - normas para a conciliação das divergências surgidas entre os convenentes por motivo da aplicação de seus dispositivos;

VI - disposições sobre o processo de sua prorrogação e de revisão total ou parcial de seus dispositivos;

VII - direitos e deveres dos empregados e das empresas;

VIII - penalidades para os Sindicatos convenentes, os empregados e as empresas em caso de violação de seus dispositivos.

O que é dissídio retroativo?

Diferentes categorias trabalhistas têm datas-base distintas. Esta data é conhecida por ser a data escolhida para ser feita a correção salarial, determinada por convenções ou sindicatos. O pagamento feito das diferenças que não foram pagas é chamado de dissídio retroativo. Por isso é essencial conferir a data-base e a data que a publicação foi feita para ser efetivada com sucesso.


Aqui temos um exemplo para explicar melhor este termo que é motivo de tantas dúvidas: vamos supor que funcionários e chefes fecham um acordo no mês de dezembro, mas este consenso será homologado somente em março.

Os dias que os funcionários trabalharam desde o início do acordo feito em dezembro até março precisa ser contado e calculado. Assim, é feita uma conta do reajuste para que o valor acordado seja pago sem contratempos. Por outro lado, precisamos mencionar que algumas empresas preferem fazer o pagamento integral desse reajuste para todos os funcionários. Isso é feito para que não haja grandes mudanças no salário dos colabores que exercem a mesma função em determinado setor. Isso é feito por empresas que prezam pela política salarial e bom convívio entre funcionários e coordenadores.


Como acontecem as negociações do dissídio?


Nos tópicos anteriores falamos sobre as negociações do dissídios, mas você sabe como o processo acontece de fato?


Empresas e categorias que têm representação sindical, a conversa acontece entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal. Entretanto, profissionais que não têm representação sindical devem eleger os seus representantes. Em organizações com até 199 colaboradores, os empregadores devem selecionar os contratados que devem intermediar as negociações. Acima de 200, deve haver uma eleição para que os profissionais elegem um representante.


Definindo quem são essas pessoas ou pelo sindicato, começam as negociações para que os salários possam ser reajustados e divergências trabalhistas sejam corrigidas.

Uma negociação de dissídio salarial é um processo formal de negociação entre os representantes dos trabalhadores e empregadores para determinar um aumento salarial para os funcionários de uma empresa ou indústria.


Geralmente, representantes dos trabalhadores enviam sua reivindicação salarial aos empregadores. Além do aumento salarial específico, melhores benefícios, condições de trabalho mais seguras, entre outras questões que explicamos ao longo deste texto.

Os empregadores podem responder com uma contraproposta ou com uma oferta inicial, iniciando as negociações para chegar a um acordo. Durante o processo, é comum que haja trocas de propostas, discussões e debates sobre os temas apresentados. Se as negociações não resultarem em um acordo, a questão pode ser levada para um órgão específico, como a justiça do trabalho, para um veredicto formal. A porcentagem e os termos acordados, então, são firmados pelo Acordo Coletivo de Trabalho.

O que é acordo coletivo de trabalho?

Acordo Coletivo de Trabalho é um documento resultado das negociações coletivas entre os representantes dos sindicatos dos trabalhadores e a empresa ou um conjunto de empresas do mesmo segmento, com o objetivo de definir as regras e condições de trabalho aplicáveis a todos os colaboradores de uma empresa ou setor de atuação.

Esse acordo é válido por um período determinado. A duração mais comum varia entre um e dois anos. Durante esse tempo, todas as cláusulas acordadas devem ser cumpridas por ambas as partes.


Para os trabalhadores, o acordo coletivo garante proteção legal contra possíveis abusos ao mesmo tempo em que asseguram um conjunto de direitos e benefícios.



Como calcular o dissídio salarial?


Quando empresas tratam de dissídio, geralmente o assunto está muito relacionado ao reajuste salarial.

É muito fácil de calcular, porque quando a porcentagem do dissídio é divulgada, basta colocar a porcentagem em cima do salário. Por exemplo, imagine que você receba 2 mil reais por mês e o dissídio do sindicato foi de 5%.

Automaticamente, o valor final do salário para sua categoria será de R$ 2.100. Então, essa porcentagem abrange toda categoria e cada reajuste é calculado em cima do valor do salário.


Classificação de dissídio anual

É bom entender que cada categoria tem valores distintos de inflação, a variação não costuma ser a mesma para todas.

Dessa forma, o dissídio pode ter diferentes classificações. São elas:

  • originários: consiste na elaboração de novas normas;

  • jurídicos: trata da compreensão de acordos e convenções, além de sentenças normativas;

  • econômicos: aborda desenvolvimento de normas e condições trabalhistas;

  • de declaração: estuda pausas no trabalho devido à greve ou paralisações;

  • de revisão: realiza análise de regras e condições trabalhistas coletivas.



Entenda qual é o objetivo do processo

Isso acontece devido ao objetivo do processo, ou seja, funcionários estão buscando direitos individualizados. Neste dissídio é feita uma busca para conseguir melhores condições de trabalho para determinado setor de tal categoria, como plano de cargos e salários. Apesar da demora dos processos, ambas as partes procuram realizar negociações e audiências o mais rápido possível.

Também pode ser que tal categoria seja formada por vários funcionários e os benefícios serão para todos. Já no dissídio individual há interesses concretos de pessoas específicas. Desse modo, feito direto por indivíduos reclamantes que abriram uma ação plural para conquistar melhorias nos direitos trabalhistas.

Vejamos algumas questões relacionadas ao dissídio coletivo e o poder normativo da Justiça do Trabalho. Este poder tem o dever de desenvolver e alterar normas gerais e abstratas para casos concretos. A sentença normativa trata de diferentes cláusulas, como por exemplo:

  • econômicas: remuneração salarial, sempre buscando por melhores condições de trabalho no âmbito econômico como o tão aguardado reajuste salarial;

  • sociais: intervalos, situações que geram bem-estar ao funcionário, normas ligadas à saúde e medicina do trabalho;

  • sindicais: são cláusulas que regulamentam a relação entre sindicatos e empresas. A mais comum trata de admissões e demissões feitas pelo departamento pessoal e indicadores de RH;

  • obrigacionais: multas que são estipuladas devido o descumprimento de normas criadas pela negociação coletiva.

De forma geral, quando não é possível chegar em um acordo coletivo de trabalho ou consenso na convenção coletiva de trabalho é postulado um dissídio.

Dependendo da situação e abrangência nacional o dissídio vai para o TST. E se for de abrangência estadual com o sindicato dos empregados ou empregadores, o processo para o TRT da região. Este tipo de reajuste salarial pedido por meio do dissídio não é obrigatório para todas as empresas. É comum que empresas grandes e renomadas realizem essas alterações para demonstrar cuidado e atenção aos funcionários.


Quem deve receber o dissídio salarial em 2023?

Têm direito ao dissídio salarial 2023 todo trabalhador cujos sindicatos e seus acordos coletivos estabelecem este ano como data-base para reajuste salarial neste ano.

Empresas que não cumprem com a sua parte, não pagam o dissídio nem eventuais valores retroativos, podem sofrer uma ação no Ministério do Trabalho e pagar multa.


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