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Eduardo G

Documentos para admissão: confira a lista completa


Hoje a GetHero vai te explicar exatamente todos os documentos que você precisa recolher para o processo de admissão.


A entrega dos documentos para admissão existe para que todos os dados possíveis do novo contratado sejam inseridos no sistema de gestão de colaboradores, no qual irá constar o seu contrato de trabalho, registro da folha de pagamento e, a partir desta data, ele estará oficialmente contratado. Essa é uma fase obrigatória em todas as organizações e precisa ser otimizada.



Vale ressaltar que a admissão de uma pessoa só pode ser efetivada a partir da apresentação dos dados contidos em documentos oficiais e com valor legal, visto que a regularidade da própria organização depende disso.

Se após uma auditoria, a fiscalização do Ministério do Trabalho constatar alguma irregularidade, a empresa pode sofrer alguma penalização. Por isso, é fundamental que a empresa cumpra todas as exigências para se enquadrar na lei.



Existe prazo para a entrega de documentos para admissão?


O prazo para que o profissional tenha para entregar os documentos é estabelecido pela própria empresa. No entanto, a partir do momento em que o pré-colaborador entrega a documentação solicitada, de acordo com a Lei nº 5.553, a empresa tem o prazo máximo de cinco dias para devolver todos os documentos originais, mesmo se forem cópias autenticadas.

Além disso, também existe um prazo para que a carteira esteja assinada após a entrega dos documentos admissionais. Segundo o artigo 29 da CLT, a empresa tem o prazo de apenas 48 horas para devolução da carteira de trabalho devidamente assinada pelo contratante. Com esse prazo definido por lei, cabe ao setor de Departamento Pessoal, responsável pelo cadastro do colaborador, a responsabilidade de gerir esse processo da forma mais ágil e efetiva possível, para que a empresa não sofra penalidades.


Quais documentos para admissão devem ser entregues pelo colaborador?

  • Cópia do RG;

  • Cópia do CPF;

  • Original e cópia da carteira de trabalho (CTPS);

  • Inscrição no PIS/Pasep;

  • Foto 3×4;

  • Cópia do título de eleitor;

  • Original e cópia da carteira de habilitação (CNH) (caso o cargo utilize veículo, atentar para a categoria exigida);

  • Cópia do comprovante de endereço;

  • Cópia do comprovante de escolaridade;

  • Original e cópia do registro profissional emitido pelo órgão da classe;

  • Cópia da certidão de nascimento (caso solteiro) ou certidão de casamento (caso casado);

  • Cópia do certificado de reservista (para homens entre 18 e 45 anos);

  • Original do atestado de saúde ocupacional (obtido em uma clínica de exame admissional);

  • Cópia da certidão de nascimento de filhos de até 21 anos;

  • Cópia do cartão de vacina e comprovante de frequência escolar para filhos de até 7 anos;

  • Original e cópia da carta de referência.


Quais documentos admissionais a empresa deve entregar para o colaborador?

  • Contrato individual de trabalho;

  • Ficha de registro da pessoa colaboradora;

  • Ficha de salário-família;

  • Ficha de Declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda na Fonte;

  • Ficha de Declaração de rejeição ou de requisição do vale-transporte.



Quais documentos não podem ser exigidos pela empresa na etapa de contratação?

Também existem documentos que não podem ser, de maneira alguma, exigidos pelo empregador — e que, se feito, acarreta multas e penalidades. São eles:

  • exame de HIV;

  • exames que comprovem gravidez;

  • registros de dívidas ou não do candidato, como certidão negativa no SPC e Serasa;

  • dados de antecedente criminal;

  • documento comprovando ausência de ações trabalhistas do candidato, ou seja, comprovando que ele nunca entrou em uma ação contra uma empresa.

Esses itens são considerados de caráter discriminatório quando solicitados ao empregado e, caso uma empresa os solicite, causando constrangimento e preconceito no ambiente de trabalho, ela pode sofrer uma ação trabalhista e ser gravemente multada.



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