Se você é empregador doméstico certamente já aconteceu de não saber como proceder no caso de faltas injustificadas da empregada doméstica. A questão é que algumas providências devem ser tomadas assim que as faltas acontecem. Algumas destas medidas impactam diretamente a empregada doméstica em diversos aspectos.
Entenda a seguir como funciona as principais regras de faltas injustificadas e como o empregador pode proceder e orientar a empregada neste caso.
Faltas injustificadas: Quando a empregada doméstica não comparece ao trabalho e também não oferece motivos aceitáveis para a ausência, este ato é considerado falta injustificada, de acordo com as leis trabalhistas.
Ao não justificar suas faltas a empregada doméstica sofre algumas consequências que vão do salário até as férias, ambos são diretamente afetados por este tipo de falta.
Advertências
Existem providências que o empregador pode tomar logo quando as faltas injustificadas acontecem. O primeiro passo é advertência verbal, ou seja, o empregador deve conversar com a empregada e orientar que aquele ato não deve mais acontecer e que irá acarretar desconto no salário.
Caso aconteça uma segunda vez é a hora da advertência escrita, dessa forma, o empregador ira emitir um documento descrevendo os fatos e justificando o por que desta advertência em especifico. Este documento deverá ser assinado pela empregada doméstica.
Na terceira vez de uma ausência injustificada o empregador pode aplicar uma suspensão que geralmente é de um dia, no máximo. É recomendado que essa suspensão também seja documentada, para que o empregado esteja ciente dos motivos. Lembrando que esse dia de suspensão também deve ser descontado do dia do trabalhador por razões de faltas injustificadas da empregada doméstica.
Já em uma quarta falta injustificada o empregador pode, mais uma vez, suspender a empregada por três dias. Como também rescindir o contrato de trabalho por motivos de justa causa.
Esses procedimentos são determinações legais e é recomendável serem seguidas, pois protegem o empregador de possíveis processos vindo de um trabalhador.
Desconto no salário: As faltas injustificadas da empregada doméstica causam muito mais efeitos do que simplesmente advertências verbais ou escritas.
De modo geral a trabalhadora sofre com descontos no salário mensal, como também no descanso semanal remunerado (DSR). Os descontos acontecem de forma proporcional e devem ser calculados baseados no número de faltas cometidos pela empregada.
Cálculo do desconto no salário de acordo com as faltas injustificadas:
Primeiramente para saber o valor do desconto no salário, o empregador deve saber qual é o valor-dia da empregada doméstica. Para isso, basta dividir o salário por trinta dias, desta forma (R$ 1203,00 / 30 = 40,10). Após obter valor-dia é só multiplicar pelas faltas injustificadas, assim (40,10 x 4 = R$160,40 – valor dos descontos)
Desconto nas férias: Muitos empregadores se perguntam quanto ao impacto das faltas injustificadas nas férias da empregada doméstica. Acontece que da mesma forma que o salário sofre desconto, há também diminuição dos dias de férias da empregada doméstica. Desta forma as férias serão proporcionais ao número de faltas injustificadas que a empregada doméstica cometeu durante os 12 meses de período aquisitivo.
Confira na tabela abaixo como deve ser feita a proporção entre férias e faltas injustificadas:
- Faltas dias de férias: até 5 30 dias de férias
6 a 14 24 dias de férias 15 a 23 18 dias de férias 24 a 32 12 dias de férias
Resumindo, sempre fique atento em o que e como fazer quando ocorrer faltas injustificadas da empregada doméstica. Saber quais são os procedimentos dão amparo legal ao empregador, que fica totalmente protegido de prováveis multas.
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