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Eduardo G

O que é e para que serve o eSocial + Como realizar a admissão





O eSocial é um sistema criado para unificar os dados trabalhistas que as empresas precisam enviar as seguintes entidades públicas:

  • Caixa Econômica Federal (CEF);

  • Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB);

  • Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);

  • Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Sendo assim, podemos dizer que o eSocial funciona como uma folha de pagamento digital na qual as empresas fornecem informações sobre:

  • Contribuições previdenciárias;

  • Vínculos empregatícios;

  • Acidente de trabalho;

  • Escriturações fiscais;

  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

  • Aviso prévio;

  • Folha de pagamento.

Outra atribuição do eSocial é unificar o envio de documentos obrigatórios, como:

  • Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF);

  • Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CADEG);

  • Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);

  • Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP).

Além de organizar e unificar informações, o eSocial evita a sonegação de impostos, além de garantir que os trabalhadores recebam os seus direitos previdenciários e trabalhistas.


Como o eSocial influencia diretamente o RH?

Um dos impactos positivos que o eSocial tem no RH é na gestão de processos que fica mais prática, intuitiva e segura. Dessa forma, a burocracia é reduzida. Uma vez que, como dito, o RH não precisa enviar dados para várias instituições públicas com diferentes regras e formulários.


Outros impactos positivos sentidos pelo RH são a otimização, a diminuição dos erros e o registro simples:

  • Das alterações da jornada de trabalho e dos salários;

  • Em demissões e admissões de funcionários.


Como realizar a admissão eSocial: passo a passo

As empresas enviam as admissões por meio do evento “S-2200” (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso do Trabalhador). A forma de envio vai depender bastante de qual sistema para gerenciamento e confecção de folha de pagamento a empresa está utilizando.

Para fazer a admissão diretamente no portal, é necessário que a empresa:

  • Acesse o site do eSocial;

  • Utilize o certificado digital para fazer login no sistema;

  • Clique “Empregado” e em seguida em “Admitir/Cadastrar”;

  • Faça o preenchimento dos dados do profissional;

  • Salve após a conclusão do preenchimento;

  • Assine digitalmente para processar o evento.

Dentro do sistema de folha de pagamento, existe a opção de acompanhamento dos eventos enviados, este acompanhamento é feito através do “andamento dos eventos”. Quando o status do andamento está como “processado”, isso significa que o envio do “S-2200” foi realizado com sucesso e gerou um número de protocolo.


Por outro lado, se aparecer o status “processado com erros”, “rejeitados” ou “erros de estrutura do XML”, será necessária a realização de ajustes nas pendências indicadas.


É possível fazer uma admissão fora do prazo?

Para que a admissão seja aceita pelo e-Social, o RH deve respeitar os seguintes prazos:

  • A admissão preliminar precisa ser enviada até do dia anterior ao início das atividades do trabalhador por meio do evento “S-2190”;

  • Esse evento terá a validade estendida até o dia 7 do mês seguinte ao início das atividades do trabalhador na empresa;

  • Se até essa data a empresa não enviar todos os dados cadastrais por meio do “S-2200”, a admissão não será efetivada no sistema;

  • A empresa também pode optar por enviar diretamente o evento S-2200, neste caso, o prazo é o dia que antecede o início das atividades laborais do trabalhador.


Regras:

Vale lembrar que admissões com datas retroativas geram multas para a empresa. Além disso, o “S-2200” não é utilizado para trabalhadores sem vínculo empregatício com a organização e nem para profissionais sob o regime estatutário.



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