Após o processo de admissão, não são só os profissionais que têm obrigações com a empresa. A companhia também passa a ter obrigações com a pessoa colaboradora. Confira a seguir quais são elas:
Obrigações das Empresas:
Pagamento de salário
Sem dúvida alguma, o pagamento de salário é a obrigação mais clara que a empresa tem para com a pessoa colaboradora. Esse pagamento deve ser realizado até o 5° dia útil subsequente ao mês de atuação do profissional.
Inclusive, o sábado é considerado dia útil para a legislação trabalhista, ou seja, caso o 5° dia útil seja no sábado e a empresa não atue nesse dia, o pagamento deve ser realizado na sexta-feira.
O RH deve fazer a folha de pagamento do colaborador mensalmente, inserindo os descontos previstos na legislação, além de oferecer uma via ao funcionário para que ele saiba o que está sendo pago a ele.
Pagamento do salário-família
O salário-família deve ser pago ao profissional que tenha filhos com idade até os 14 anos ou pessoas com deficiência, de qualquer idade. Esse benefício é pago após a apresentação dos documentos obrigatórios solicitados no processo de admissão.
O pagamento desse benefício é previsto por lei e seu valor é reajustado anualmente, de acordo com o reajuste do salário mínimo.
Recolhimento do INSS
O recolhimento do INSS também é obrigatório às corporações, que devem fazer o recolhimento de 8% do empregado e 3% da própria companhia, até o dia 20 do mês seguinte.
Vale-transporte
O vale-transporte é um direito do colaborador e deve ser concedido por meio de cartão no início de cada mês ou quinzenalmente. De acordo com a Lei Federal n°7.418/85, o vale-transporte não pode ser pago em dinheiro.
Essa lei visa garantir maior segurança tanto ao colaborador quanto ao empregador. Afinal, fazer o pagamento do vale-transporte por meio de cartão é mais seguro e melhor documentado.
O colaborador pode optar por não receber o vale-transporte, caso resida perto da companhia ou tenha um meio de transporte próprio. No entanto, ele deve assinar um termo para certificar a empresa do não pagamento do vale.
O vale-transporte é tarifado ao empregado, no valor equivalente a 6% de seu salário, e ao empregador, que vai exercer a parcela citada.
Vale-alimentação e vale-refeição
Diferentemente do vale-transporte, a empresa não é obrigada por lei a oferecer vales-alimentação e refeição aos colaboradores.
No entanto, ainda que não seja uma exigência pela CLT, se a organização optar por oferecer esse benefício em contrato, é preciso que esse pagamento seja realizado todos os meses, sem exceção.
CAGED (empresas)
Outra obrigação da companhia é encaminhar informações ao Ministério do Trabalho e Emprego sobre a movimentação de profissionais contratados e demitidos no mês. Esses dados devem ser encaminhados até o dia 7 do mês seguinte ao mês no qual houve a movimentação.
Para tal, a companhia deve enviar o arquivo com os dados pela internet, utilizando o ACI (aplicativo atualizado do CAGED Informatizado).
Recolhimento do FGTS
O recolhimento do FGTS deve, obrigatoriamente, ser feito até o dia 7 do mês seguinte. Para fazer o recolhimento é utilizada a Guia de Recolhimento do FGTS (GRF), que é gerada pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip).
Vale a pena ressaltar que o não cumprimento dessas obrigações por parte da empresa pode resultar em multas e em ações judiciais. Esses casos podem ser extremamente negativos tanto para a parte financeira do negócio quanto para sua imagem no mercado. Ou seja, além de gerar prejuízos financeiros, a companhia pode perder clientes e parcerias importantes. Também, pode gerar a insatisfação de seu público interno, o que não é nada positivo para os seus resultados.
Por isso, é muito importante ficar atento ao que diz a lei e cumprir com essas obrigações legais. Afinal, isso acaba sendo um investimento para o sucesso futuro, mantendo uma boa imagem no mercado e retendo seus melhores talentos. A companhia que investe no bem estar de seus profissionais está pensando em seu próprio crescimento.
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