RECOLHIMENTO DO INSS EM 2025: O QUE VOCÊ PRECISA SABER
- Thais Evangelista
- 3 de jun.
- 1 min de leitura
Em 2025, o recolhimento do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) continua sendo uma das principais obrigações de pessoas físicas e jurídicas que contratam trabalhadores, além dos próprios segurados contribuintes. Trata-se da contribuição que financia os benefícios da Previdência Social, como aposentadorias, auxílios e pensões.
O valor a ser recolhido varia conforme o tipo de contribuinte:
Empregadores (CLT): devem recolher o INSS patronal sobre a folha de pagamento, com alíquotas que geralmente variam entre 20% e 28,8%, considerando adicionais como SAT e terceiros (Sistema “S”).
Empregado com carteira assinada: a contribuição é descontada diretamente do salário, com alíquotas progressivas de acordo com a faixa salarial. Em 2025, os descontos vão de 7,5% a 14%, aplicados de forma escalonada sobre cada faixa da remuneração.
Contribuinte individual (autônomo) e MEI: o contribuinte individual recolhe 20% sobre seus rendimentos mensais, limitado ao teto do INSS, enquanto o MEI paga um valor fixo mensal, com base no salário mínimo vigente, atualmente, R$ 66,00 para atividades comerciais e R$ 71,00 para MEIs que exercem atividades com risco (acréscimo do INSS + ISS ou ICMS, dependendo da atividade).
O pagamento é feito por meio da guia GPS (para contribuintes comuns) ou DAS (para MEI), e deve ser recolhido até o dia 15 de cada mês, ou no dia útil anterior, quando cair em fim de semana ou feriado.

Manter o recolhimento do INSS em dia é fundamental para garantir acesso aos benefícios previdenciários e evitar autuações fiscais. Em casos de contratação de prestadores autônomos ou empresas terceirizadas, é recomendável sempre exigir o comprovante de recolhimento para garantir a regularidade da operação.
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