O eSocial Doméstico é plataforma do governo federal utilizada para unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados.
A ferramenta surgiu para viabilizar a determinação dada pelo texto da Lei Complementar 150, publicada no dia 02/06/2015, conhecida como PEC das domésticas, que instituiu o SIMPLES DOMÉSTICO como uma forma de recolher em Guia única (DAE – Documento de Arrecadação do eSocial) todas as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias por parte do empregador.
Imposto sobre a Renda Pessoa Física, se incidente
8% a 11% de contribuição previdenciária
8% de contribuição patronal previdenciária
0,8% de seguro contra acidentes do trabalho
8% de FGTS
3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS)
Registrar a empregada doméstica é uma obrigação do empregador que, dessa forma, evitará a vulnerabilidade às reclamatórias trabalhistas e multas, mantendo em dia suas obrigações em relação ao vínculo empregatício.
O cadastro dos funcionários com carteira assinada no eSocial passou a ser obrigatório para todos os empregadores a partir do Decreto 8.373 de 2014.
Prazo para registrar:
O prazo para cadastrar empregada doméstica no eSocial é um dia útil antes da doméstica iniciar a prestação de serviço na residência no empregador, de acordo com o Manual do empregador doméstico, produzido pelo próprio eSocial.
Como registrar empregada doméstica na carteira de trabalho?
O registo deve ser feito na sessão de “contrato de trabalho”, na sequência do último registro. Ou, se for primeiro registro, na primeira folha disponível. Deve ser informado:
Nome do empregador;
CPF/CNPJ do empregador;
Endereço do empregador: rua, número, município;
Especificação do estabelecimento (residência, escritório comercial);
Cargo (descriminar a função, por exemplo: empregado doméstico);
Número do CBO (Classificação Brasileira de Ocupações);
Data da admissão (data que iniciou o trabalho);
Remuneração especificada (valor bruto numeral e por extenso) e;
Assinatura do empregador.
Feito isso é necessário também registrar a empregada no eSocial.
Documentos necessários
Caso o empregador doméstico ainda não possua cadastro no eSocial Doméstico, deverá fazê-lo. Será necessário informar o CPF, data de nascimento e recibos de entrega das duas últimas declarações de Imposto de Renda – caso não tenha havido entrega de declaração de IR, será preciso o número do título de eleitor. Em relação a empregada doméstica, o empregador deverá solicitar cópias de documentos pessoais, tais como: RG, CPF, título de eleitor, certidão de nascimento ou de casamento, comprovante de residência, número do PIS/NIT e carteira de trabalho. Caso a empregada tenha filhos menores de 14 anos, é importante solicitar cópia da certidão de nascimento a fim de receber o salário família. Orientamos que seja mantido as cópias dos documentos em um arquivo com toda a movimentação realizada para registrar a empregada.
Registrar empregada doméstica no eSocial
Feito o cadastro como empregador, é o momento de fazer a admissão de sua empregada com base nos documentos solicitados a ele anteriormente. Essa é uma etapa fundamental para que sua empregada seja registrada de maneira correta. Muitas vezes, erros no momento do lançamento de dados no eSocial doméstico ou na CTPS podem ocasionar multas ou reclamatórias trabalhistas. Por isso, recomendamos que a gestão do eSocial doméstico seja realizado com muita atenção e se possível com as orientações de alguém especializado.
O empregador deve informar os seguintes dados do profissional a ser contratado para o sistema:
número do CPF;
data de nascimento;
estado civil;
pais de nascimento;
número do NIS (NIT/PIS/PASEP);
raça/cor;
escolaridade;
número, série e UF da CTPS;
data da admissão;
data da opção pelo FGTS;
número do telefone celular do trabalhador;
e-mail de contato;
salário;
jornada;
tipo de contrato;
endereço de trabalho;
endereço do trabalhador;
relação de dependentes.
Guarde todos os comprovantes de pagamento O DAE está entre os documentos mais importantes gerados pelo eSocial doméstico. Ele funciona como uma espécie de recibo, garantindo que o empregador quitou os valores referentes ao trabalho do empregado, conforme manda a lei.
Para o trabalhador doméstico, ele é utilizado visando dar entrada no seguro-desemprego, acessar o FGTS e solicitar outros direitos. Sem ele, é quase como se não houvesse regularização da situação empregatícia.
DAE
A DAE (Documento de Arrecadação do e-Social) é calculada e gerada automaticamente pela plataforma do eSocial e custa ao empregador o equivalente a 28% sobre o salário bruto mensal (este pode sofrer variação caso ocorram eventos como horas-extras, adicional noturno e bonificações, por exemplo). Porém, deste percentual, 8% refere-se ao INSS devido pelo empregado e é descontado em folha de pagamento.
Veja abaixo o percentual de cada imposto que compõe a DAE:
INSS Patronal – 8%
INSS devido pelo empregado – 8% a 11%
FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – 8%
Fundo Para Demissão Sem Justa Causa – 3,2%
Seguro contra acidentes de trabalho – 0,8%
Imposto de Renda Retido na Fonte (se necessário)

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