A rescisão de contrato de trabalho ocorre quando o vínculo de emprego entre empregador e empregado é desfeito. A rescisão pode ser realizada por diversos motivos, tendo diferentes consequências para as partes da relação contratual.
Rescisão de contrato quando o empregador dispensa a empregada doméstica
Sem Justa Causa
O empregador pode dispensar a empregada sem um motivo específico, por exemplo, simplesmente porque já não precisa mais de seus serviços. Entretanto, ele deve indenizar a empregada com as seguintes verbas rescisórias:
Saldo de salário (é o pagamento pelos dias já trabalhados no mês da demissão);
Férias vencidas e proporcionais, mais o terço constitucional de férias;
13º Salário proporcional (aos meses trabalhados no ano da demissão);
Aviso prévio (corresponde a um mês de salário — se indenizado, a empregada recebe sem ter trabalhado, caso contrário, a empregada deverá trabalhar mais 30 dias a partir da data do aviso da demissão);
A empregada pode sacar o FGTS e a indenização de 3,2% depositados, além de ter direito ao seguro-desemprego, caso atendidos os requisitos.
Com Justa Causa
Ocorre quando o empregador dispensa a empregada doméstica por ela ter cometido alguma falta grave. As faltas graves são definidas pela legislação. Nessas situações, a empregada perde o direito a todas as verbas rescisórias e o empregador deve pagar somente:
Saldo de salários;
Férias vencidas;
A empregada não terá direito a sacar o FGTS e nem a requerer o Seguro-Desemprego.
Rescisão de contrato quando a empregada doméstica pede demissão
Quando o desejo de sair do emprego parte da trabalhadora doméstica, o empregador deverá pagar os seguintes direitos:
Saldo de salário;
Férias vencidas e proporcionais, mais o terço constitucional de férias;
13º Salário proporcional;
Aviso prévio (nesse caso, é a empregada quem paga o aviso prévio, ou seja, deverá trabalhar mais 30 dias para receber 01 mês de salário. Caso queira deixar o trabalho imediatamente, perde o direito de receber esse mês de salário e o empregador poderá descontar o aviso prévio não trabalhado na rescisão);
Nesse caso, a empregada não poderá sacar o seu FGTS, nem terá direito ao Seguro Desemprego.
Rescisão no eSocial
A rescisão de contrato de trabalho da empregada doméstica deverá ser inserida no eSocial. Após feitos todos os cálculos, o sistema gera uma guia e o empregador efetua o pagamento.
Segue, abaixo, o passo a passo para a rescisão no eSocial:
1º: Efetue o login no eSocial, acesse o Menu item Trabalhador e depois o tópico Desligamento;
2º: Clique sobre a empregada doméstica a ser demitida e depois em sua matrícula;
3º: Na próxima tela, você deverá preencher as seguintes informações:
Motivo da demissão (por exemplo, rescisão sem justa causa, por iniciativa do empregador);
Data do desligamento (último dia do contrato de trabalho);
Pagamento de Aviso Prévio Indenizado (responder Não se trabalhado e informe a data do início do Aviso Prévio ou Sim para indenizado e a Data Projetada para o Término do Aviso Prévio Indenizado);
Pensão alimentícia (se não houver, coloque 0,00);
Verbas rescisórias (informe todos os Vencimentos e Descontos). A solução online da Lalabee faz todos os cálculos da rescisão para você. Clique aqui e saiba mais!
Data de pagamento do trabalhador.
4º: Clique em “Próximo” e a tela dos Resumos dos Recolhimentos e Confirmação abrirá. Não precisa preencher nada nessa tela, pois o sistema calculará o FGTS devido.
5º: Clique em Concluir Desligamento para finalizar a rescisão.
6º: Em seguida, aparecerá a opção para a impressão do Termo de Rescisão, Termo de Quitação e da Guia de Recolhimento – FGTS. Pague o FGTS rescisório e a DAE com os demais tributos.
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